O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes duas representações que apontavam irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura de Manaus. As decisões constam nos Acórdãos nº 329/2025 e 331/2025 e foram publicadas na edição nº 3528 do Diário Oficial do Município, em 4 de abril de 2025.
Nos dois casos, o TCE-AM confirmou a existência de violações à legislação vigente, com destaque para a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), e aplicou sanções aos responsáveis.
TCE confirma irregularidades no Pregão Eletrônico 213/2022
A primeira representação foi apresentada pela empresa Eyes NWhere Sistemas Inteligentes de Imagem Ltda, contra a Comissão Municipal de Licitação (CML) da Prefeitura de Manaus.
A empresa questionou exigências editalícias e apontou três irregularidades principais:
- Ausência de comprovação de fornecimento mínimo de 20% dos links exigidos no edital;
- Falta de vínculo com profissional certificado PMP e membro do PMI, como previa o Termo de Referência;
- Inexistência de inscrição no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras.
Segundo o Acórdão nº 329/2025, o TCE-AM considerou a representação procedente, com base em evidências técnicas. A Corte de Contas aplicou multa de R$ 13.654,39 ao presidente da CML, Victor Fabian Soares Cipriano, por infração grave às normas legais.
TCE recomenda sustação do contrato firmado pela Prefeitura
Além da multa, o Tribunal recomendou à Prefeitura de Manaus a suspensão do contrato firmado com base na licitação anulada. O prazo fixado para pagamento da multa é de 30 dias, sob pena de cobrança judicial e protesto do título.
Após o cumprimento das formalidades legais, o processo será arquivado, conforme determinação do relator.
Exigência restritiva anula Pregão Eletrônico 12/2024
No segundo caso analisado, a empresa GO Vendas Eletrônicas Ltda apresentou representação contra o Pregão Eletrônico nº 12/2024, realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (SEMAD).
A irregularidade apontada foi a exigência de Certificação UEFI nível “Promoters”, possuída por apenas 12 empresas no mundo. Além disso, novas certificações estavam suspensas, o que restringia drasticamente a participação de outras empresas.
O TCE entendeu que houve violação ao princípio da competitividade, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021 e no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Tribunal Pleno decide por anulação total da licitação
O Acórdão nº 331/2025 determinou a anulação completa do pregão, por decisão unânime do Tribunal Pleno. Segundo o relator, a exigência editalícia frustrou a isonomia entre os concorrentes e comprometeu o caráter competitivo do certame.
Impacto para a gestão municipal e fiscalização futura
As duas decisões reforçam o papel do TCE-AM na fiscalização das licitações públicas, especialmente em âmbitos municipais. As sanções aplicadas ao presidente da CML indicam responsabilização direta por falhas na condução dos certames.
Além disso, os casos demonstram como exigências desproporcionais ou falhas na documentação técnica podem comprometer a validade de licitações e gerar prejuízos para a administração pública.
As recomendações do Tribunal também funcionam como parâmetro de boas práticas para futuras licitações, especialmente diante do novo marco legal estabelecido pela Lei 14.133/2021.