A lei 360/2016 que proíbe ligações de cobranças de fora do Amazonas é rejeitada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
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A lei amazonense diz que as ligações de cobranças só poderão ser realizadas por telefones fixos da mesma região metropolitana. Dessa forma, ficariam proibidas estes tipos de ligações de outros estados.
A norma também proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao inadimplente. Também estabelece que a cobrança somente poderá ser efetuada após prazo superior a 15 dias da inadimplência.
O Supremo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Amazonas .
Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a legislação amazonense invadiu a competência privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual.
Ele observou que os ônus impostos podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, criando distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.