Lei estadual obriga hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
A lei, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), já foi sancionada pelo Governo do Estado.
Conforme o texto, os hospitais públicos e privados ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
“A notificação será sigilosa e deverá ser encaminhada até cinco dias, após o atendimento em que foi constatado o uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes. Essas informações serão encaminhadas para os órgãos afins de proteção à criança e ao adolescente para que haja promoção dos cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança e do adolescente”, explicou o deputado.