Lei estadual proíbe permanência de adultos em espaços destinados ao público infantil

Quem não estiver responsável por crianças ou adolescentes não poderá mais permanecer nos locais

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Uma nova lei sancionada pelo governador Wilson Lima restringe a presença de adultos em espaços de uso exclusivo de crianças e adolescentes.

A medida visa aumentar a proteção ao público infantojuvenil contra assédios.

Quem não estiver responsável por crianças ou adolescentes não poderá mais permanecer nos locais, podendo até ser encaminhado para a delegacia.

A Lei nº 5.873/2022 visa garantir a segurança de crianças e adolescentes que estiverem em espaços como brinquedotecas, playgrounds, shoppings, praças e outras áreas exclusivas para crianças, inibindo a permanência de adultos no local.

“É fundamental a execução de políticas sociais públicas, pois frequentemente eles são vítimas de crimes de diversas naturezas. Assim, a lei proporciona um olhar com maior empatia para estes, refletindo em todo o sistema”, relatou o secretário executivo.

Vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), a Sedca vai realizar campanhas de orientação sobre a nova legislação estadual, para reforçar a importância do cumprimento da lei, para proteção das crianças e adolescentes.

“No estado, a divulgação será feita por meio da força policial e a instalação de placas sinalizadoras com a frase. ‘Proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços destinados ao público infantil’, que serão instaladas em espaços públicos”, disse o secretário executivo de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca), Ernandes Herculano Saraiva.

Onde denunciar?

Denúncias e demandas relacionadas às violações de direitos das crianças, adolescentes podem ser feitas pelo telefone disque 100 ou pelo o Call Center da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), com atendimento 24 horas, no número 0800 092 1407.

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