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- Justiça manteve cassação de Elan Alencar por fraude eleitoral.
- Joana Costa foi considerada candidata fictícia e ficou inelegível.
- Partido não atingiu o mínimo de 30% de candidaturas femininas.
- Fraude à cota de gênero comprometeu toda a chapa proporcional.
O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo manteve no sábado (11) a cassação do mandato do vereador de Manaus Elan Alencar, por fraude à cota de gênero nas eleições. A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados por Joana Cristina França da Costa, considerada candidata fictícia.
Segundo o magistrado, Joana teve a candidatura indeferida por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Para o juiz, ela foi incluída apenas para atingir o percentual mínimo exigido de candidaturas femininas. A decisão também a tornou inelegível.
Fraude à cota de gênero e impacto na chapa
O caso foi movido pelo PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e por ex-vereadores. Eles alegaram que seis mulheres da chapa do Democracia Cristã não fizeram campanha efetiva, com contas zeradas ou sem movimentação financeira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que não é necessário ouvir todas as candidatas fictícias em ações como essa. O juiz destacou que o recurso tentava apenas reavaliar provas já analisadas.
“O que se observa é a nítida pretensão do embargante de obter o reexame da matéria fático-probatória”, afirmou Raposo.
Ministério Público apoiou cassação
O promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior apoiou a ação, apontando que a chapa do DC apresentou apenas 28,57% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo legal de 30%, conforme o art. 10, § 3º da Lei das Eleições.
Em decisão anterior, o juiz Raposo já havia declarado que a candidatura de Joana era “manifestamente inviável” e usada para simular o cumprimento da cota de gênero. Com isso, anulou os votos do partido e comprometeu toda a chapa proporcional.
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