Servidores públicos que pretendem se candidatar no pleito do ano que vem precisam estar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral para não perderem o prazo de desincompatibilização.
Desincompatibilização é o afastamento de um pré-candidato de cargo ou função pública, em caráter definitivo ou temporário.
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O afastamento é necessário para evitar que o servidor se utilize de forma indevida da estrutura e dos recursos da função pública.
O pré-candidato que não solicitar o afastamento dentro do prazo estabelecido pode se enquadrar em uma das causas para a inelegibilidade.
Esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.
Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.
Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito.
O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários que atuem em áreas que podem influir na economia nacional.
A Justiça Eleitoral divulgou a lista com os prazos que devem ser obedecidos para cada cargo ou função pública.