Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Manicoré a disponibilizar informações em Portal da Transparência.
De acordo com a sentença, o município ainda não alimentou corretamente as informações no site.
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Por isso, não conseguiu realizar a implantação do Portal da Transparência.
“O MPF, na sua última manifestação, indica que o município réu até implantou o Portal da Transparência, no entanto de maneira parcial, contendo omissões e desatualizações”, destaca a decisão.
Até a data da sentença, o Portal da Transparência de Manicoré não possuía qualquer ferramenta de pesquisa com possibilidade de busca em todo site, apesar de possuir um guia através da opção “Sobre / Página do Site”.
No entanto, a ferramenta tão somente “busca” entre os documentos já disponíveis na página inicial.
O município deve também atualizar dados de receita e de despesas, disponíveis somente até o ano 2000.
O MPF aponta a necessidade de atualização dos dados para que sejam disponibilizadas informações dos últimos seis meses, conforme previsão legal.
Além disso, em relação às receitas, não há informações sobre o valor de previsão.
Também foi identificado que os processos licitatórios possuem informações divididas entre as abas “licitação” e “contratos”.
Nesse caso, as análises precisam ser feitas de forma conjunta.
O MPF encaminhou recomendação ao prefeito de Manicoré para solucionar a demanda no prazo de 60 dias.
No entanto, após a fixação do prazo, foi realizado novo diagnóstico, onde foi constatada que irregularidades ainda persistiam, como a não alimentação so portal.
Por esse motivo, o MPF ajuizou a ação na Justiça Federal.