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- O ministro Luiz Fux divergiu no julgamento da trama golpista, votando pela anulação do processo por incompetência do STF.
- Fux argumentou que a perda de foro por prerrogativa de função dos réus impede o julgamento pela Corte Suprema.
- Seu voto se baseia na Ação Penal 937, defendendo o princípio do juiz natural e a segurança jurídica.
O ministro Luiz Fux apresentou sua primeira divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da chamada trama golpista. Em seu voto, Fux defendeu a anulação completa de todos os atos do processo. A principal tese do ministro é a de que o STF não possui competência para julgar os réus envolvidos.
Para Fux, a Corte deveria reconhecer sua incompetência absoluta. Ele argumenta que os acusados não detinham mais cargos com foro por prerrogativa de função quando a instrução processual começou. Isso, em sua visão, torna nulo todo o julgamento.
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Fux aponta incompetência absoluta do STF
O argumento central de Luiz Fux se baseia em um conceito técnico do Direito. A “incompetência absoluta” ocorre quando um juiz ou tribunal julga uma causa para a qual não tem atribuição legal. Segundo ele, este é um vício insanável.
“Esta corte anulou um processo com mais de uma centena de recursos por simples incompetência relativa de foro. E nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada”, afirmou o ministro em seu voto. Ele destacou que a anulação é a única medida cabível.
Fux lembrou que a jurisprudência da Corte era pacífica sobre o tema. Antes de uma mudança de entendimento recente, se o réu perdesse o cargo, o processo descia para a primeira instância. Os réus neste processo perderam seus mandatos antes da nova tese ser firmada, o que, para Fux, fere a segurança jurídica.
O ministro foi enfático ao declarar que a competência do foro “não se prorroga porque não é relativa, é absoluta e funcional”. A decisão de julgar os réus no STF, para ele, ofende o princípio do juiz natural.
Prerrogativa de foro em debate
O debate sobre a prerrogativa de foro é o pilar da argumentação de Fux. Ele invocou a interpretação restritiva consolidada na questão de ordem na Ação Penal 937. Essa decisão, de 2018, estabeleceu que o foro especial só se aplica a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
De acordo com o ministro, a jurisprudência consolidada até o início de 2023 era clara. “Uma vez cessado o cargo antes do término da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”, explicou. Ele ressaltou que os réus em questão se enquadram perfeitamente nessa situação.
Manter o julgamento da trama golpista no STF, segundo Fux, levanta “questionamentos não só sobre casuísmos, mas, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”. O voto do ministro se alinha ao que ele considera a visão correta do princípio republicano, que veda tratamento desigual sem justificativa constitucional.
A divergência de Fux representa um contraponto direto à posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, e da maioria que o acompanha. Moraes defende a competência do STF com base na conexão dos fatos e na defesa do Estado Democrático de Direito. Para mais informações, o site do Supremo Tribunal Federal (STF) centraliza as decisões e pautas.
Qual o impacto do voto divergente de Fux?
Embora o voto de Luiz Fux provavelmente seja vencido pela maioria, ele possui um forte peso simbólico e jurídico. A manifestação de uma divergência qualificada como essa serve para registrar uma tese contrária robusta. Essa tese pode ser usada futuramente pelas defesas dos réus em recursos a instâncias superiores ou até mesmo em cortes internacionais.
O voto de Fux quebra a unanimidade que vinha se desenhando em torno das decisões do relator. Ele introduz um elemento de dissenso técnico em um dos julgamentos mais importantes da história recente do Brasil. Isso alimenta o debate público e jurídico sobre os limites da atuação do STF.
Politicamente, a posição de Fux pode ser explorada por críticos da Corte. Eles podem usar o argumento da “incompetência absoluta” para questionar a legitimidade de todo o processo. O ministro, no entanto, fundamentou sua decisão estritamente em bases jurídicas e precedentes da própria Corte.
Ele relembrou que ex-presidentes da República já foram julgados em diferentes instâncias, a depender do momento e da interpretação sobre o foro. Essa menção reforça seu argumento sobre a necessidade de coerência e previsibilidade nas decisões judiciais, pilares da segurança jurídica.
O que acontece com o processo agora?
O julgamento prossegue com os votos dos demais ministros. A tendência é que a maioria acompanhe o relator, Alexandre de Moraes, mantendo a competência do STF para julgar o caso. O voto de Fux será registrado como uma declaração de voto vencido.
A anulação do processo, como defendida por Fux, só ocorreria se a maioria dos ministros concordasse com sua tese. Se isso acontecesse, todos os atos decisórios, desde o recebimento da denúncia, seriam declarados nulos. O processo, então, seria remetido à primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
Apesar de ser um cenário improvável, o debate levantado por Fux é crucial. Ele reafirma a complexidade jurídica em torno da prerrogativa de foro e os desafios de sua aplicação em casos de grande repercussão nacional. As decisões e andamentos processuais são publicadas no Diário Oficial da União.
Concluindo seu voto, Fux foi taxativo: “Concluo, assim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que o perdido foro por prerrogativa de função impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”.
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