O juiz plantonista Leoney Figlioulo aceitou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e determinou a suspensão das atividades não essenciais por 15 dias a contar deste sábado (02/01). Ele também deu ordem para o uso da força policial para o cumprimento da decisão.
Em seu despacho o magistrado afirmou que “o número de casos vem crescendo de forma avassaladora” e que “a rede pública de saúde de Manaus é a única responsável pelo atendimento” de pacientes contaminados com a Covid-19 em todo o Estado, e com os principais hospitais particulares já colapsados, não restava outra alternativa senão determinar tal medida restritiva.
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“o número de casos vem crescendo de forma avassaladora”
Juiz Leoney Figlioulo
De acordo com a decisão judicial, além do fechamento dos serviços não essenciais pelos próximos 15 dias, o Governo do Estado adote medidas para que os serviços considerados essenciais impeçam aglomerações.
Além disso, o Governo estadual deve fazer pronunciamentos diários para explicar a população a necessidade das medidas adotadas e, somente considerar o retorno das atividades, ao final dos 15 dias, se o cenário epidemiológico e de capacidade de atendimento aos infectados for considerado satisfatório pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).
Outras três medidas foram determinadas pela Justiça: publicação do relatório de risco pela FVS a cada cinco dias, informando as medidas adotadas pelo Estado para aliviar o contágio pelo novo coronavírus, a inclusão de informações sobre o número de pacientes que aguardam leito para atendimento na capital e interior no boletim da FVS, e a extratificação dos dados de ocupação de leitos da rede pública de saúde com informações sobre a internação de grávidas, crianças, pacientes oncológicos, cardíacos, entre outros dados.
Na visão do magistrado, o aumento do número de casos no Estado nos últimos dois meses “decorre da flexibilização feita para as eleições em novembro e para as festas de fim de ano, gerando assim uma superlotação nos hospitais públicos e privados, superlotação esta que se encontra em pior estado do que em meados de março/abril de 2020”, enfatizou Fliglioulo.
Pela decisão, o descumprimento acarretará multa diária de R$ 50 mil ao governador Wilson Lima, que será obrigado a acatar a ordem judicial.
Leia a decisão na íntegra.