Gestor estratégico de Prefeitura de Manaus acumula dívidas de IPTU e ISS

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 O ex-secretário de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) de Manaus, Ebenezer Albuquerque Bezerra, deve cerca de R$ 5 mil de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS). A informação é da Procuradoria Geral do Município, que emitiu certidões de dívida ativa relacionadas a débitos fiscais do ex-secretário de David Almeida (Avante), que atualmente integra o Conselho Municipal de Gestão Estratégica (CMGE).

Uma das certidões refere-se a uma dívida do IPTU de 2018, registrada em 26 de outubro de 2019. O débito original era de 12,11 Unidades Fiscais do Município (UFMs), e após a aplicação de correções monetárias, juros e multas, o valor atualizado chegou a 17,56 UFMs. Com base no índice de janeiro de 2023, o valor consolidado da dívida foi calculado em R$ 3.025,16. Veja o documento:

Outra certidão, também emitida pela Procuradoria, trata de uma dívida referente ao Imposto sobre Serviços (ISS) do ano de 2015. O débito inicial da segunda parcela era de R$ 10,07, sendo atualizado para R$ 17,17. Com as correções, o valor total do débito inscrito na dívida ativa chegou a R$ 2.125,91. Ambos os documentos foram assinados pelo Procurador do Município, David Matalon Neto, e emitidos para notificar oficialmente o contribuinte, acerca da dívida ativa consolidada. Veja:

As dívidas consolidadas, que totalizam R$ 5.151,07, refletem a somatória dos valores devidos após as atualizações previstas em lei, que incluem correção monetária, aplicação de juros e multas pelo não pagamento dos tributos dentro do prazo. Segundo as regras vigentes, essas dívidas ativas podem ser cobradas judicialmente, caso o contribuinte não regularize a situação.

Consequências

Caso Ebenezer Bezerra não regularize o pagamento de suas dívidas ativas, a Prefeitura de Manaus poderá adotar uma série de medidas legais para cobrar os valores devidos. De acordo com a legislação fiscal vigente, as dívidas ativas podem ser cobradas judicialmente. Nesse caso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderá ingressar com uma ação de execução fiscal, prevista na Lei No 6.830, de 22 de setembro de 1980, buscando o ressarcimento do montante em aberto.

A execução fiscal pode levar ao bloqueio de bens e valores em contas bancárias do devedor, além da possibilidade de penhora de imóveis ou veículos para garantir o pagamento da dívida. Caso a dívida não seja quitada mesmo após a cobrança judicial, os bens penhorados poderão ser leiloados para quitar o débito. Além disso, o contribuinte inscrito na dívida ativa pode enfrentar restrições de crédito, como a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplência.

Outro efeito da não quitação da dívida é o impedimento de realizar determinados atos administrativos junto ao município, como o registro de novos imóveis e a obtenção de certidões negativas de débitos, que são exigidas em processos de compra, venda, ou financiamento de bens.

Com informações da Cenarium

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