Em busca de votos, David Almeida promete pagar abono do Fundeb a professores

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Após deixar professores sem o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2023, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que é candidato à reeleição, prometeu, em pleno período eleitoral, nesta terça-feira (27/08), conceder a bonificação aos docentes até o fim do ano.

A promessa se deu durante entrevista à rádio BandNews Difusora FM, onde o prefeito foi questionado sobre como daria transparência aos recursos do Fundeb.

David Almeida disse que já teria mantido, inclusive, um acordo com docentes da rede municipal sobre o pagamento do abono em 2024.

“Caso nós tenhamos o recurso superior, e esse ano, nós temos a convicção que vamos ter um recurso para pagar de abono, inclusive, já foi até acordado com os professores. Nós vamos fazer o repasse”, prometeu o candidato a reeleição, David Almeida.

David justificou que não pagou o abono em 2023 por conta de “queda de receita e da atividade econômica”. “E todos os recursos do Fundeb foram utilizados para pagar a data-base, por exemplo”, disse.

Fundeb

De acordo com o Painel de Transparência do Tesouro Nacional, Manaus já recebeu de janeiro a agosto de 2024 um total de R$ 973.265.059,45 em recursos do Fundeb. Conforme o painel, a capital do Amazonas recebeu, em 2023, com R$ 1.356.725.495,15, ou seja, R$ 383.460.435,7 a mais que no ano corrente.

Resta ainda um quadrimestre em 2024, portanto, a Prefeitura de Manaus receberá bem mais recursos que no ano passado.

Vedação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta os casos de aumentos de remuneração concedidos a servidores públicos em anos eleitorais.

“Esse dinheiro não vai diretamente para uma campanha eleitoral, todavia, pode influenciar significativamente o resultado das eleições, dependendo do tamanho da classe de servidores beneficiada. Um servidor público, após um recente aumento remuneratório, potencialmente será influenciado no momento de votar, caso o governante que o favoreceu esteja concorrendo à reeleição. Dessa forma, a legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado”.

“Por óbvio, nem sempre que se deseje conceder aumentos de remuneração haverá interesse eleitoral, no entanto, a lei presume assim. Os aumentos concedidos nesse período, ainda que não sejam destinados a influenciar o resultado das eleições, serão vedados, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos. Todavia, a proibição não é tão rígida, visto que a lei ainda permite o reajuste remuneratório em ano eleitoral, quando for implementado apenas para recompor a perda do poder aquisitivo durante esse ano. A inflação não deixa de corroer nosso poder de compra pelo simples fato de estarmos em ano de eleições. Diante disso, o aumento concedido para recompô-lo é permitido pela legislação”.

Veja o que diz o TSE: https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-4/aumento-de-remuneracao-no-funcionalismo-publico-em-ano-eleitoral .

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