No dia 22 de agosto, Robson Roberto Tiradentes Júnior, que é advogado e candidato a deputado estadual pelo PSC, entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Eduardo Braga (MDB), que concorre ao governo do Amazonas. Robson Júnior aponta omissões de bens de altos valores que vão além do patrimônio declarado de mais de R$ 35 milhões do emedebista. O pedido corre junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
“Mesmo provocando grande impacto na sociedade, a declaração de bens apresentada por Eduardo Braga omitiu bens valiosíssimos, configurando, na hipótese, data máxima vênia, fraude contra a Justiça Eleitoral. De imediato, 4 (quatro) bens podem ser apontados como não declarados”, diz trecho da ação. Os itens são: um relógio importado (avaliado em R$ 2 milhões), dois apartamentos de luxo (valendo aproximadamente R$ 15 milhões, cada; sendo um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro), e o último é um iate no valor de R$ 17 milhões, segundo a ação.
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Indagado pela imprensa nesta quinta-feira, 25. A defesa de Eduardo Braga esclareceu que a ação é improcedente e que a mesma já não cumpre o prazo determinado pelo calendário eleitoral, onde pedidos de impugnação de candidaturas podiam ser feitos até 11 de agosto e a ação de Robson Júnior foi protocolada na última segunda-feira, 22.
O corpo jurídico conclui em nota que bens apontados como não-declarados, não constituem motivo para inelegibilidade. E finalizam o documento, apontando a promoção de fake news por parte da acusação do candidato a deputado estadual contra o atual senador e candidato ao governo do Estado, Eduardo Braga.
Nota de Defesa da Candidatura de Eduardo Braga, íntegra:
A defesa do Senador Eduardo Braga, candidato ao Governo do Estado do Amazonas, esclarece os fatos a respeito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura intentada pelo candidato Robson Tiradentes Jr. – e assinada pelo tio, dublê de advogado e apresentador sensacionalista Ronaldo Tiradentes:
1 – Em primeiro lugar, a ação é flagrantemente intempestiva. O edital eletrônico, que abre o prazo para apresentação desse tipo de impugnação ao registro, foi publicado no dia 11 de agosto de 2022. Logo, a ação do dia 22 de agosto é evidentemente incabível, pois o prazo máximo para ajuizamento da mesma, nos termos da Lei nº 64/90, seria o dia 16 de agosto.
2 – Mesmo sendo de intempestividade flagrante, o mérito da ação é completamente absurdo, eis que eventual questão relativa a suposta omissão de declaração de bens de candidato não constitui motivo para reconhecer inelegibilidade nesse tipo de impugnação, como pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
3 – Na verdade, repetindo a tática já conhecida de toda a cidadania amazonense, o Sr. Ronaldo Tiradentes apenas se utilizou do nome do sobrinho para propor essa ação, visando produzir novos factoides e fake news contra o Senador Eduardo Braga, contra o qual Tiradentes dirige patológica obsessão. Mas nesse caso, além de demonstrar sua absoluta incompetência e seu despreparo como advogado, ainda fará com que seu sobrinho, que está como autor da defeituosa ação, responda nos termos do art. 25 da Lei do Ficha Limpa, que considera “crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, para o qual está prevista pena de prisão de seis meses a dois anos.
Jurídico Eleitoral do Senador Eduardo Braga – que estudou!