Os descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com a exigência da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), vão até terça-feira (30)
Quem pediu para registrar CPF na emissão da nota fiscal nos últimos cinco anos está apto para solicitar o desconto.
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Outra exigência é de que não existam dívidas com o pagamento do IPTU. Além disso, o imóvel não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço.
A empresa prestadora de serviços que emitiu a NFS-e terá que recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS).
Não é possível solicitar desconto das empresas que optaram pelo Simples Nacional e ou que possuem imunidade tributária, como é o caso de algumas escolas.
Os créditos podem ser consultados e solicitados no endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br.