A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a retirada da exigência do exame de HIV no concurso público da Polícia Militar (PM) do Amazonas.
A DPE-AM apresenta dados científicos mostrando que há discriminação na exigência do exame
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Na ação, os defensores pedem a concessão da liminar, devendo o Estado ficar sujeito à multa de R$ 5 mil por dia de atraso, até o limite de 60 dias.
A ação solicita também que a liminar se torne uma decisão definitivamente sobre a questão. Além disso caberá ao Estado comprovar, com estudos e laudos científicos, que uma pessoa soropositiva não pode exercer um cargo público.
Edital diz que HIV é motivo para exclusão do concurso
O edital do concurso da PM foi lançado no dia 3 de dezembro.
Uma das exigências é que candidatos habilitados apresentem o laudo de sorologia (HIV/AIDS).
Essa fase é de caráter eliminatório. Os candidatos declarados inaptos ou que não apresentarem os laudos serão excluídos.
“Tendo em vista a clara ilegalidade e violação de princípios constitucionais na exigência desse exame, não restou alternativa senão a proposição da presente medida de urgência, no intuito de que seja retirado o item que prevê a apresentação de laudo de sorologia para HIV/AIDS”, diz trecho da ação.
Na ação, os defensores reforçam que, hoje, a maior parte das pessoas que vive com HIV e seguem o tratamento adequado, conseguem atingir a chamada “carga viral indetectável”.
Isso significa que o tratamento é capaz de reduzir a quantidade de HIV no sangue para níveis que não são detectáveis por testes laboratoriais padrão.
“O fato de testar positivo para a sorologia do HIV por si só não configura incapacidade para o trabalho, nem mesmo acarreta o risco de contaminação aos que com ela irão conviver apenas profissionalmente, pois é de amplo conhecimento que a transmissão ocorre por meio de relações sexuais ou contato sanguíneo”, diz outro trecho da ação.