O Conselho Nacional de Trânsito vai beneficiar condutores que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
O benefício será para aqueles que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
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Para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
A autorização prévia “implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados” e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.