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- Ministro Luiz Fux votou pela competência do Plenário do STF para julgar ex-presidente, acolhendo tese da defesa.
- A decisão pode anular todos os atos processuais e remeter o caso à primeira instância, alterando o rumo do julgamento.
- Fux defende que a competência do Plenário do STF para julgar presidentes é uma premissa constitucional e regimental.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para reconhecer a competência do Plenário da Corte para julgar a ação penal contra um ex-presidente da República. O voto acolhe um dos argumentos preliminares da defesa. A defesa sustenta que o caso não deveria ser analisado por uma das Turmas, mas sim por todos os onze ministros.
Para Fux, a prerrogativa de foro de um presidente da República exige o julgamento pelo órgão máximo do Judiciário. “Sempre foi e continua sendo o Plenário da casa”, afirmou o ministro durante a sessão. A decisão, se acompanhada pela maioria, pode resultar na anulação de todos os atos processuais já realizados.
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A Decisão do Ministro Fux
Ao analisar a segunda questão preliminar levantada pela defesa, Fux foi enfático. Ele argumentou que, se o réu está sendo julgado com base na prerrogativa do cargo que ocupou, a lógica jurídica impõe que o foro competente seja o Plenário. “Está sendo julgado como se presidente fosse”, pontuou.
O ministro destacou uma dualidade. Se a prerrogativa de foro não fosse mantida no STF, o caso deveria ser remetido a um juiz de primeiro grau. Contudo, como a Suprema Corte atraiu a competência, ela deve ser exercida em sua plenitude. Segundo ele, o Plenário é o “corolário lógico da tese”.
Competência do Plenário do STF em Jogo
O debate central gira em torno da estrutura do STF. O tribunal se divide em duas Turmas, compostas por cinco ministros cada, e o Plenário, que reúne todos os onze. A defesa argumenta que a gravidade e a natureza do cargo de Presidente da República demandam a análise pelo colegiado completo.
Fux lembrou que o Regimento Interno do STF, em seu artigo 5º, sempre manteve a competência do Plenário para julgar o Presidente da República em crimes comuns. “A missão de julgar os ocupantes de cargos mais elevados é do Plenário do Poder Judiciário brasileiro”, disse. Para ele, rebaixar essa competência para uma Turma seria “silenciar as vozes de ministros”.
Argumentos Históricos e Constitucionais
O ministro baseou seu voto em um histórico de decisões e na própria Constituição. Ele citou uma decisão do STF, finalizada em 11 de março de 2025. Essa decisão reafirmou que compete ao Plenário processar e julgar originariamente o Presidente da República, o Vice-Presidente, os presidentes do Senado e da Câmara, os ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
Fux ressaltou a cronologia dos fatos. A denúncia aponta crimes supostamente cometidos entre 29 de julho de 2028 e 8 de janeiro de 2023. Nesse período, o réu exercia o cargo de presidente. Isso, para o ministro, firma a competência do Plenário, conforme o Regimento Interno da Corte.
Ele também fez uma leitura constitucional. “A Constituição Federal, em razão do número de seus ministros, ela não se refere a Turmas, ela se refere ao Plenário”, explicou. Fux defendeu que seria “realmente um escândalo” que nem tudo fosse julgado pelo colegiado completo, especialmente com os recursos tecnológicos atuais.
Implicações e Nulidade Processual
A parte mais contundente do voto de Luiz Fux trata das consequências práticas. Ele apresentou duas alternativas. A primeira seria o deslocamento imediato do processo para o Plenário. A segunda, caso a primeira não seja acatada, seria a anulação completa do processo no STF.
“Ou o processo vai para o Plenário, ou ele deve descer para a primeira instância”, declarou o ministro. Neste segundo cenário, ele votaria pela “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo Tribunal Federal”. A medida representaria um retrocesso de anos na tramitação da ação penal.
Fux invocou o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Segundo este princípio, a competência fixada no início de um processo deve ser mantida. Ele citou a Ação Penal 1060 como precedente. Nela, o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, sem foro privilegiado, foi julgado no Plenário por conexão com outros réus que possuíam a prerrogativa.
O Contexto do Julgamento
O julgamento analisa a responsabilidade do ex-presidente em uma ação penal complexa. A defesa tem adotado a estratégia de questionar a competência do foro desde o início. O acolhimento da tese por Fux dá força à argumentação dos advogados. Ele reforça a ideia de que a competência do Plenário é uma “competência absoluta”.
O voto do ministro agora será submetido à análise dos demais membros da Turma. A decisão final sobre a competência para julgar o caso definirá não apenas o futuro deste processo, mas também pode criar um precedente importante. Ele pode afetar futuros julgamentos de autoridades com prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal.
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