A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia.
De acordo com o projeto, serão incluídos no cadastro nacional de pedófilos as pessoas condenadas por crimes envolvendo menores e previstos no Código Penal ou no próprio Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA).
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Entre os crimes estão:
- estupro de vulnerável
- corrupção de menores
- exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente
“É imprescindível, após trânsito em julgado, disponibilizar, em banco de dados, a qualificação do condenado, inclusive com fotografia, por meio de cadastro na rede mundial de computadores”, disse o relator da matéria, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pedofilia
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual.
São considerados pedófilos adultos com preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.