Ver resumo
- Senado deve votar novo Código Eleitoral ainda em agosto.
- Projeto unifica sete leis e tem 877 artigos.
- Fake news, voto impresso e quarentena geram impasses.
- Código Eleitoral precisa ser aprovado até outubro para valer em 2026.
O novo Código Eleitoral pode ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ainda em agosto. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), busca unificar sete leis eleitorais em uma única norma com 877 artigos.
Apesar do amplo apoio à maior parte do conteúdo, temas como fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos geram impasses entre os parlamentares.
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Proposta unifica regras e revoga legislações antigas
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o PLP 112/2021 revoga normas como o Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos (1995), a Lei das Eleições (1997) e a Lei da Ficha Limpa (2010). O objetivo é consolidar a legislação em um único texto moderno e claro.
Segundo o relator, mais de 90% do projeto já conta com consenso entre os senadores. Os pontos de maior divergência devem ser destacados para votação separada.
Três temas travam avanço do novo Código Eleitoral
O primeiro tema sensível é a criminalização da divulgação de fake news com fins eleitorais. Para Castro, liberdade de expressão não pode justificar mentiras que afetem o pleito. Ele cita exemplos da União Europeia e dos EUA, que já discutem punições severas para esse tipo de conduta.
Outro ponto polêmico é a quarentena obrigatória de dois anos para juízes, promotores, militares e policiais que queiram disputar eleições. A medida visa preservar a imparcialidade dessas funções públicas.
Já a proposta de retomar o voto impresso é vista como um retrocesso. O senador afirma que o sistema eletrônico é seguro e nunca registrou fraudes em 15 eleições.
Como o Senado pretende resolver os impasses?
O consultor legislativo Arlindo Fernandes defende que os pontos de conflito sejam votados nominalmente. Ele ressalta que a tipificação de fake news já existe no Código Eleitoral atual, e que não se confunde com crimes contra a honra previstos no Código Penal.
“Divulgar fatos sabidamente inverídicos com objetivo eleitoral é um crime específico, de natureza eleitoral.”
Sobre a quarentena, Fernandes afirma que não se trata de punição, mas de reconhecimento institucional. Essas carreiras exigem neutralidade e não devem se confundir com atividade político-partidária.
Participação feminina e atuação da Justiça Eleitoral
O texto mantém a exigência de 30% de candidaturas femininas e reserva 20% das vagas eleitas às mulheres. No entanto, a retirada de punições mais severas para partidos que não cumprirem a cota tem gerado críticas.
Outro ponto em debate é o limite às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo código prevê que mudanças na jurisprudência só tenham efeito após um ano da publicação, respeitando o princípio da anualidade.
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