O Conselho Nacional de Justiça, decidiu afastar do cargo o juiz Fábio Alfaia, do Amazonas, por suspeita de quebra de imparcialidade em decisões judiciais. Para o Ministro Luís Felipe Salomão, a conduta imputada a Alfaia em PAD- Procedimento Administrativo Disciplinar restou, pelo menos de início, amparada com indícios de suspeita de favorecer o prefeito do Município de Coari, onde o magistrado atuou.
“Na apuração, o que pesa é que o magistrado profere decisão, após a eleição, diplomação e posse do prefeito (Adail Pinheiro). Além disso, ele(juiz) segura o processo, por três anos, justamente, para assegurar a sua ideia de permanecer protegendo o réu”, arrematou Felipe Salomão.
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O voto de Salomão foi seguido pela Presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber, bem como pelos demais Conselheiros, à unanimidade. Praticas de decisões judiciais, sem a imprescindível imparcialidade exigida de um juiz, mormente com a procrastinação consciente e voluntária de uma ação penal por quase três anos, para que resultasse em prescrição, também é anotada na decisão em relação a conduta do magistrado.