Centro da Pessoa Idosa de Maraã deve ser reformado, diz MPAM

Ministério Público aponta precariedade na estrutura e cobra melhorias para garantir dignidade e segurança aos idosos atendidos.

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  • O MPAM recomendou em junho à Prefeitura de Maraã a reforma do Centro da Pessoa Idosa após inspeção com irregularidades.
  • A unidade de atendimento ao idoso apresenta problemas como piscina interditada, falta de acessibilidade e ausência de alimentação.
  • Prefeitura tem 60 dias para licitar obras e 15 dias para apresentar cronograma de melhorias no Centro da Pessoa Idosa.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Maraã a reforma e ampliação do Centro da Pessoa Idosa do município. A medida visa garantir os direitos da população idosa, conforme previsto no art. 230 da Constituição Federal. A recomendação foi expedida após inspeção técnica da Promotoria de Justiça local, que identificou diversas irregularidades na estrutura e funcionamento da unidade.

Durante a visita, realizada em 6 de junho, foram constatadas condições inadequadas de higiene, ausência de alimentação e falta de atividades físicas e culturais. A piscina, essencial para fisioterapia e bem-estar, está interditada e inutilizável. O promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior reforçou que o MPAM já havia aberto procedimento administrativo para cobrar ações do poder público municipal.

Infraestrutura precária compromete atendimento à pessoa idosa

O relatório da Promotoria apontou que o centro não possui banheiros adaptados e carece de acessibilidade. Também foram identificadas falhas na oferta de serviços essenciais, como alimentação e acompanhamento físico. O MPAM exige um projeto técnico em 30 dias, com previsão de reforma da piscina, adequações sanitárias e melhorias nos espaços de convivência.

Prazo para licitação e execução das obras

Segundo a recomendação, a prefeitura deve abrir licitação em até 60 dias. O município também precisa apresentar um cronograma detalhado das obras em 15 dias. O documento exige a destinação de recursos orçamentários suficientes para a execução integral da reforma.

Responsabilidades da Secretaria de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social deve entregar, em 10 dias úteis, um relatório sobre a situação atual do centro. Em até 20 dias, deve apresentar plano de funcionamento pós-reforma, com metas e indicadores. A secretaria também deve realizar limpeza emergencial do espaço.

Participação social e fiscalização

O MPAM orienta que a recomendação seja encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Conselho de Assistência Social. A proposta inclui a criação de canais de participação dos idosos nas decisões sobre o centro. A não observância da recomendação poderá resultar em medidas legais.

O caso de Maraã reflete desafios enfrentados em todo o Brasil. Dados do IBGE apontam que o país possui mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. A proteção dessa população é uma obrigação constitucional e política, especialmente em regiões com menor infraestrutura como o interior do Amazonas.

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