Ver resumo
- Alexandre de Moraes validou a delação de Mauro Cid no STF.
- Ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas.
- Colaboração foi considerada voluntária, regular e legal.
- A palavra-chave principal “delação de Mauro Cid” está no centro do caso.
Alexandre de Moraes, relator da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (9) todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus, que questionavam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
O ministro afirmou que a colaboração foi voluntária e regular. “A própria defesa do réu colaborador reafirmou a total voluntariedade e regularidade da colaboração premiada”, destacou Moraes.
Leia Mais:
Delação não precisa de aval exclusivo do MP
Em resposta às críticas sobre a ausência inicial de anuência do Ministério Público, Moraes lembrou que, desde 2017, a delação premiada pode ser firmada pela Polícia Federal. “Não há vício em colaboração premiada ser fechada pela PF”, afirmou.
O ministro também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou de posição durante o processo. “A PGR em um primeiro momento foi contrária ao acordo de colaboração premiada. Depois, alterou seu posicionamento e concordou com a colaboração, e a utilizou na denúncia”, explicou.
Depoimentos não foram contraditórios
Sobre as alegações de contradições nos depoimentos, Moraes foi enfático ao afirmar que os oito depoimentos prestados por Cid tratam de fatos distintos. “São 8 depoimentos que poderiam estar em um. São sobre fatos diversos, não são contraditórios”, disse.
“Não há 8, 9 ou 14 delações. Isso beira a litigância de má-fé. Houve 8 depoimentos sobre fatos diversos em uma mesma delação.”
Sem cerceamento de defesa, diz Moraes
Outro ponto levantado pelas defesas foi o suposto cerceamento por falta de tempo para analisar provas. Moraes refutou: “Todas as provas utilizadas pela Procuradoria Geral, pelo MP, para o oferecimento de denúncias, estão no processo desde o início e as defesas tiveram total acesso”.
Ele ainda explicou que provas anexadas posteriormente foram incluídas a pedido das próprias defesas e não foram usadas para embasar a denúncia ou julgamento.
Últimas Notícias
Julgamento de Bolsonaro: faltam 4 dias para possível condenação e pena pode chegar a 46 anos
MP investiga falta de farmacêuticos em unidades de saúde da prefeitura
Defensoria pede fim do uso de explosivos nas ações contra garimpo no Rio Madeira