As denúncias de abuso em listas de material escolar chegaram até a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC – Aleam).
As reclamações vão desde a exigência de marcas até a indicação do local de compra dos produtos.
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O Procom Legislativo esclarece que as instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem.
Itens de uso coletivo dos alunos não podem fazer parte da lista como o álcool em gel, exigido desde o início da pandemia.
“Materiais de escritório, higiene ou limpeza, por exemplo, devem ser custeados pelas instituições de ensino, não pelos pais”, pontuou o deputado João Luiz, presidente da CDC.
Ele também destacou que a cobrança de taxas para despesas com água, luz e telefone é proibida por lei.
“Os custos correspondentes para essas despesas já estão computados no valor das mensalidades ou anuidades”, explicou.
Outra orientação dos órgãos de defesa do consumidor é com relação à pesquisa de preços.
A escola não pode impor um único estabelecimento para a lista de material.
“Isso é uma orientação da Comissão e dos economistas para que os pais façam o orçamento em várias papelarias, lojas e livrarias para que ele possa comprar o material pelo menor preço”, concluiu o deputado.