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- MPAM investiga falta de fiscalização de mototáxis em Manaus.
- Lei nº 3.379/24 obriga IMMU a regular e fiscalizar o serviço.
- Promotoria cobra dados sobre acidentes e ações de fiscalização.
- Fiscalização de mototáxis em Manaus é foco da apuração do MP.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito civil para apurar falhas na fiscalização de mototáxis em Manaus. A investigação é conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), após indícios de descumprimento da Lei Municipal nº 3.379/24.
A norma determina que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) regulamente e fiscalize o serviço de mototáxi, incluindo o uso de motocímetro e a concessão de pontos autorizados. A promotoria quer saber se o órgão tem cumprido essas obrigações.
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Segundo a promotora Sheyla Andrade dos Santos, há circulação de motociclistas sem autorização, fora das plataformas digitais e sem uso de motocímetro. A prática favorece a cobrança de preços abusivos e coloca em risco a segurança dos passageiros.
“A omissão do poder público prejudica os mototaxistas regularizados e viola o direito do consumidor”, afirmou a promotora. A Prodecon pretende responsabilizar o IMMU caso fique comprovada a negligência.
Como será feita a apuração do MP?
O MPAM deu prazo de 30 dias úteis para o IMMU se manifestar. O órgão deve enviar relatório da última fiscalização, listar irregularidades encontradas e indicar providências adotadas. Também deverá informar o número de acidentes com mototaxistas nos últimos dois anos.
O inquérito busca garantir que o serviço esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação municipal vigente.
O que diz a Lei nº 3.379/24?
A lei estabelece que o IMMU é responsável pela regulamentação, fiscalização e autuação de mototaxistas irregulares. Também determina o uso obrigatório do motocímetro e o tabelamento de preços das corridas.
Além disso, o instituto deve administrar os pontos de mototáxi e conceder autorizações formais para seu funcionamento. O descumprimento pode levar à responsabilização do poder concedente.
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