Concurso Nacional Unificado 2025 pode ser suspenso por falhas

MPF aponta deficiências em cotas raciais, sorteios e transparência, e pede suspensão do CNU 2025 na Justiça.

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  • O MPF pediu à Justiça do DF, em 3 de outubro, a suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 por irregularidades nas cotas.
  • O certame oferece 3.652 vagas em 32 órgãos e inclui blocos temáticos voltados à Amazônia Legal.
  • Críticas envolvem sorteio sem controle externo, ausência de cadastro de reserva proporcional e falhas na comissão de heteroidentificação.

Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) pode ser suspenso após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ação foi protocolada na Justiça Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (3). O MPF aponta falhas na aplicação das cotas raciais no edital lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação.

O certame oferece 3.652 vagas em 32 órgãos federais. A distribuição segue nove blocos temáticos, incluindo áreas estratégicas para o desenvolvimento regional da Amazônia Legal.

MPF questiona critérios de cotas raciais

Segundo o MPF, o edital do CNU 2025 repete falhas estruturais já apontadas em 2024. A principal crítica é à comissão de heteroidentificação, cujas decisões são definitivas. Isso, para o órgão, fere o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Essas comissões avaliam se candidatos autodeclarados negros se enquadram nas cotas. Em 2024, o MPF recebeu diversas denúncias sobre falta de transparência e negativa de recursos.

Sorteio de vagas sem controle externo

Outro ponto crítico é o sorteio de vagas para cotas em cargos com poucas posições. O MPF afirma que o processo, embora transmitido ao vivo, carece de controle externo e critérios objetivos.

O sorteio foi realizado em 26 de junho e envolveu vagas com número inferior ao mínimo legal para aplicação automática das cotas.

Cadastro de reserva e legalidade

O MPF também aponta ausência de cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota. Isso dificultaria o acompanhamento das convocações futuras e o cumprimento da Lei nº 15.142/2025.

A legislação determina reserva de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e 5% para pessoas com deficiência.

Listas classificatórias e transparência

O MPF também critica a falta de clareza nas listas classificatórias. A ausência de publicidade e ranqueamento contínuo comprometeria a transparência do processo seletivo.

O Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que a União não foi intimada nem solicitada a se manifestar.

Impacto no Amazonas e políticas afirmativas

O Amazonas, com alto índice de população parda e indígena, pode ser diretamente afetado. A suspensão do CNU 2025 impactaria candidatos da região Norte, onde políticas de inclusão são essenciais.

A medida visa garantir a efetividade das ações afirmativas no serviço público federal. O MPF reforça que a suspensão evitaria prejuízos aos candidatos cotistas.

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