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- Em 2 de julho, a Justiça do Amazonas suspendeu cláusula do TAC e liberou pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus.
- O juiz Ronnie Stone apontou impactos sociais e ameaça aos empregos de cobradores com a exclusão do pagamento em espécie.
- Segundo o IBGE, 17% dos brasileiros não têm internet, dificultando o uso exclusivo de bilhetagem digital no transporte público.
Pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus está novamente autorizado. A Justiça do Amazonas suspendeu cláusula de TAC que exigia apenas pagamento eletrônico no transporte coletivo da capital.
A decisão foi proferida em 2 de julho pelo juiz Ronnie Stone, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. O processo (n.º 0168767-49.2025.8.04.1000) foi movido pelo vereador Rodrigo Guedes. O Ministério Público e o Estado do Amazonas foram incluídos no polo passivo da ação.
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Pagamento em dinheiro nos ônibus de Manaus é restabelecido
A liminar restabelece a possibilidade de pagar passagens com cédulas. A medida suspende a cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o MP-AM e o Estado.
O MP reconheceu que a cláusula precisa de reavaliação. Em reunião institucional, foi identificada a necessidade de analisar os impactos sociais e econômicos da medida.
Função dos cobradores e impactos sociais
Segundo o juiz, a retirada do pagamento em dinheiro afeta diretamente os empregos dos cobradores. Além disso, não houve campanha de esclarecimento à população sobre a mudança.
“A medida ignorou repercussões sociais relevantes”, destacou o magistrado. O TAC foi assinado há quase seis anos, mas não teve implementação plena até hoje.
Conflito com legislação municipal
A decisão judicial também menciona possível conflito com leis locais. A legislação de Manaus garante a permanência da função de cobrador nos ônibus urbanos.
O juiz afirmou que os efeitos do TAC podem contrariar essa norma. Por isso, a suspensão da cláusula é necessária até nova análise.
Situação reflete debate nacional sobre mobilidade urbana
O caso de Manaus reflete um debate mais amplo no Brasil. A mobilidade urbana enfrenta desafios com a digitalização e a exclusão digital.
Segundo dados do IBGE, 17% da população brasileira não tem acesso à internet. Isso dificulta a adoção exclusiva de meios digitais para serviços essenciais, como o transporte público.
O processo ficará suspenso por 90 dias. O prazo começa a contar a partir da intimação oficial do Estado do Amazonas.