O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar hospitalar acusado de assédio sexual em Manaus. O caso, julgado pela 9ª Vara do Trabalho da capital amazonense, reforça a aplicação da Lei 13.718/18 e o artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
O ex-funcionário alegou ter um perfil “brincalhão” e tentou justificar o ato como uma comemoração pelo pagamento salarial. No entanto, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa considerou as provas orais e documentais suficientes para confirmar a conduta de assédio.
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Assédio no ambiente de trabalho
O episódio ocorreu em dezembro de 2022, quando o trabalhador forçou um abraço em uma colega, tocando seus seios. Após o primeiro contato, repetiu o gesto por trás e a convidou para sair. A vítima procurou ajuda e registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.
Mesmo após o episódio, o acusado continuou abordando a vítima no hospital. Em uma ocasião, ela passou mal e precisou de intervenção da supervisora. Testemunhas confirmaram o comportamento reincidente e a sensação de perseguição.
Decisão judicial e aplicação da lei
O juiz aplicou a perspectiva de gênero ao analisar o caso, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abordagem considera o impacto do machismo nas relações de trabalho e na interpretação das provas.
O magistrado destacou que o ato não foi um simples abraço, mas uma importunação com conotação sexual. A ausência de consentimento e a surpresa da ação foram determinantes para a sentença.
Repercussão no Amazonas e no Brasil
Casos como este refletem a crescente atenção à segurança das mulheres no ambiente profissional. Segundo dados do IPEA, 76% das vítimas de assédio sexual no Brasil são mulheres, e a maioria dos casos ocorre no trabalho.
No Amazonas, o caso reforça a importância de políticas internas de prevenção e canais de denúncia nas instituições públicas e privadas. O hospital instaurou processo interno e confirmou outros relatos de conduta imprópria do ex-funcionário.
Justa causa e consequências legais
A demissão por justa causa foi mantida, e o hospital foi absolvido de qualquer responsabilidade. O trabalhador não terá direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Para o juiz, a medida foi proporcional à gravidade dos fatos. A decisão reforça a jurisprudência sobre assédio sexual e a importância da responsabilização no ambiente laboral.
O caso serve de alerta para empregadores e trabalhadores sobre os limites da conduta profissional. A Justiça do Trabalho reafirma seu papel na proteção à dignidade da pessoa humana no contexto das relações de trabalho.