O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira (8), os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A decisão ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2020.
O tribunal também declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e do atual prefeito Beto Piteri. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Uso indevido das redes sociais motivou cassação
De acordo com o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, houve impulsionamento de vídeos no Instagram de Furlan. O conteúdo promovia a candidatura de Piteri e Claudia e atacava o adversário, Gil Arantes.
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis]”, escreveu o relator em seu voto.
Ele destacou que os candidatos não poderiam alegar desconhecimento, pois foram marcados nas postagens e eram apoiados diretamente por Furlan, então prefeito.
Abuso de poder econômico foi descartado
O relator afastou a acusação de abuso de poder econômico. Segundo ele, o valor gasto nos impulsionamentos não foi considerado excessivo a ponto de configurar ilegalidade.
Já o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, considerou o caso grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou durante a sessão.
Impacto político e possíveis desdobramentos
Com a cassação, Barueri pode enfrentar novas eleições, caso o TSE confirme a decisão. Isso pode alterar o equilíbrio político local e afetar alianças regionais no PSB e Republicanos.
O caso reforça a jurisprudência sobre o uso de redes sociais em campanhas. O TRE-SP tem aplicado com rigor as normas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), especialmente quanto à propaganda irregular na internet.
Barueri é um dos principais municípios da Região Metropolitana de São Paulo. A decisão pode influenciar outras ações eleitorais em curso no estado.