TRE-SP cassa mandatos em Barueri por redes sociais irregulares

Decisão aponta uso indevido das redes sociais para promoção eleitoral, comprometendo a lisura do pleito.

Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira (8), os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A decisão ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2020.

O tribunal também declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e do atual prefeito Beto Piteri. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uso indevido das redes sociais motivou cassação

De acordo com o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, houve impulsionamento de vídeos no Instagram de Furlan. O conteúdo promovia a candidatura de Piteri e Claudia e atacava o adversário, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis]”, escreveu o relator em seu voto.

Ele destacou que os candidatos não poderiam alegar desconhecimento, pois foram marcados nas postagens e eram apoiados diretamente por Furlan, então prefeito.

Abuso de poder econômico foi descartado

O relator afastou a acusação de abuso de poder econômico. Segundo ele, o valor gasto nos impulsionamentos não foi considerado excessivo a ponto de configurar ilegalidade.

Já o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, considerou o caso grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou durante a sessão.

Impacto político e possíveis desdobramentos

Com a cassação, Barueri pode enfrentar novas eleições, caso o TSE confirme a decisão. Isso pode alterar o equilíbrio político local e afetar alianças regionais no PSB e Republicanos.

O caso reforça a jurisprudência sobre o uso de redes sociais em campanhas. O TRE-SP tem aplicado com rigor as normas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), especialmente quanto à propaganda irregular na internet.

Barueri é um dos principais municípios da Região Metropolitana de São Paulo. A decisão pode influenciar outras ações eleitorais em curso no estado.

Corpatilhe:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore