Direito à assistência religiosa é garantido a presos, diz STF

Decisão reforça que detentos podem receber apoio espiritual, independentemente da religião professada.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais (LEP). A manifestação ocorreu após um pedido do deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que solicitou o benefício para os réus dos atos de 8 de janeiro.

Segundo Moraes, o direito já está garantido e não exige decisão judicial específica. O ministro considerou o pedido “prejudicado”, pois a solicitação deve ser feita individualmente pelos réus interessados.

Assistência religiosa a presos é garantida por lei

A assistência religiosa está prevista no artigo 5º, inciso VII da Constituição, que assegura a liberdade de crença, e também no artigo 24 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essa legislação garante ao preso o direito de professar sua fé e de receber visitas de representantes religiosos.

Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem”, escreveu Moraes na decisão.

Contexto político e jurídico do pedido

O requerimento de Sóstenes Cavalcanti foi apresentado no processo da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos antidemocráticos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. O parlamentar tem ligação com o pastor Silas Malafaia, um dos líderes evangélicos mais influentes do país.

Na decisão, Moraes destacou que não há necessidade de autorização judicial para o exercício desse direito. O ministro reforçou que o sistema prisional deve garantir o acesso à assistência religiosa mediante solicitação dos presos.

Desdobramentos do caso Débora Rodrigues

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio. Ela passou a cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, está proibida de usar redes sociais e de ter contato com outros investigados.

A cabeleireira ficou presa preventivamente por dois anos. Sua soltura foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, conforme previsto na LEP e no Código de Processo Penal.

Impactos e garantias no sistema prisional

A decisão de Moraes reafirma a obrigação do Estado em garantir os direitos fundamentais dos presos, mesmo em casos de alta repercussão política. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem mais de 830 mil pessoas privadas de liberdade, muitas delas com acesso limitado a serviços religiosos.

No Amazonas, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) mantém convênios com instituições religiosas para atender detentos em unidades prisionais de Manaus e do interior. A decisão do STF fortalece a atuação desses grupos e pode servir de base para novos pedidos individuais.

Garantias constitucionais e liberdade religiosa

Especialistas em direito penal destacam que a assistência religiosa é um direito individual, ligado à dignidade da pessoa humana. A decisão do STF reforça a jurisprudência sobre o tema e impede a

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