Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Educação de Manacapuru e aplicaram multa de R$ 32,4 mil ao responsável, Raimundo Ferreira Conde, por diversas irregularidades relativas a controle de serviços de obras e ausências de documentos em contratos.
A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (28), durante a 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no plenário da Corte de Contas amazonense.
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Entre as principais impropriedades na prestação de contas estão orçamentos de contratos desprovidos de composição de custos unitários, sem especificação técnica, sem memorial descritivo, entre outros.
O relator do processo e propositor do voto, auditor Mário Filho, destacou ainda atrasos no envio de dados relativos aos meses de janeiro a novembro de 2020, em desobediência à legislação vigente.
O gestor possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Ao todo 77 processos foram apreciados durante a 18ª Sessão do Tribunal Pleno, sendo 22 prestações de contas anuais; 20 recursos; 15 representações; dez fiscalizações de atos de gestão; seis tomadas de contas; duas denúncias; uma prestação de contas de convênio, além de uma consulta.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 03 de junho, próxima segunda-feira, a partir das 10h.