A lei, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), diz que concessionárias e permissionárias dos serviços de água e luz devem notificar o consumidor antes da inspeção ou da vistoria técnica nos medidores.
Essa notificação deverá ser por escrito com, pelo menos, dez dias de antecedência. Dessa forma, o consumidor poderá acompanhar o serviço pessoalmente ou por meio de um representante.
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Além de Sinésio Campos, a lei também tem autoria dos deputados Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (sem partido), respectivamente, presidente, relator e membro da CPI da Amazonas Energia.
A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e já está em vigor no Amazonas.